LEI N. 9.302, DE 14 DE ABRIL DE 1966

Institui o "Dia do Desarmamento Infantil"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituido o "Dia do Desarmamento lnfantil", a ser comemorado, anualmente, a 18 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimurães
José Carlos de Atalíba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto