Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.305, DE 15 DE ABRIL DE 1966

CRIA GINÁSIO VOCACIONAL NO SUBDISTRITO DE TATUAPÉ, NESTA CAPITAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguintes lei:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio Vocacional no subsdístrito do Tatuapé, na Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto