Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.314, DE 22 DE ABRIL DE 1966

CRIA SERVIÇO MÉDICO-ODONTOLÓGICO EM SARAPUI.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Sérvico Médico-Odontológico junto ao Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Sarapuí.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a intalação do Serviço ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1966.
Francisco Franco, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1966.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto