Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.404, DE 07 DE JUNHO DE 1966

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO PAULISTA DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES - FEIRA DE SÃO PAULO, DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Paulista de Feiras e Exposições - Feira de São Paulo", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1966.
Orlando Brando Filinto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto