Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.481, DE 05 DE JULHO DE 1966

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO CULTURAL QUATRO DE ABRIL", DE MARÍLIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Cultural Quatro de Abril", com sede em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto