O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Luiz Carlos Monteiro
Nôvo" o Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de Ribeirão Bonito.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto