LEI N. 9.513, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966

Dá a denominação de "Professor Ceciliano José Ennes" ao Grupo Escolar do Bairro do Itaim, na Capital


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar se "Professor Ceciliano José Ennes" o Grupo Escolar do Bairro do Itaim, subdistrito do Jardim Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1966.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto