Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.594, DE 05 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Governo do Estado a doar à União terreno de sua propriedade para ampliação da Escola de Aprendizes e Artífices

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Poder Executivo é autorizado a doar ao Govêrno da União o terreno de sua propriedade, ocupado pelo Departamento de Águas e Esgotos, situado na rua General Júlio Marcondes Salgado, esquina da alamêda Nothman, na Capital, com a área de 1.075m² (um mil e setenta e cinco metros quadrados), para ampliação do edifício da Escola Técnica de São Paulo, mantida pelo Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos do acôrdo provisório celebrado em 19 de março de 1920.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Renato João Baptista Delia Togna
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto