LEI N. 9.607, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Denomina "Professôra Helena de Campos Camargo" o Grupo Escolar de Vila Industrial, em Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professôra Helena de Campos Camargo" o Grupo Escolar de Vila Industrial, em Indaiatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.607, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Denomina "Professôra Helena de Campos Camargo" o Grupo Escolar de Vila Industrial, em Indaiatuba

Retificação
Onde se lê:
"Denomina "Professôr José Martins de Toledo" o Grupo Escolar em Piracicaba Vila Industrial, em Indaiatuba
Leia-se:
Denomina "Professôra Helena de Campos Camargo" o Grupo Escolar de Vila Industrial, em Indaiatuba.