LEI N. 9.621, DE 5 DE JANEIRO DE 1967

Denomina Grupo Escolar "Professôra Julieta Sydow Monteiro" o 2.° Grupo Escolar de Buri, em Buri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Professôra Julieta Sydow Monteiro" o 2.° Grupo Escolar de Buri.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto