O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É transformado em Instituto de Educação Estadual o Colégio e Escola Normal Estadual "Brasílio Machado", da Capital.
Artigo 2º - É mantida a denominação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da transformação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto