LEI N. 9.689, DE 24 DE JANEIRO DE 1967

Dá a denominação de «Prof.ª Iracema Miele» ao 2.° Grupo Escolar de Orlândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Iracema Miele» o 2.° Grupo Escolar da cidade de Orlândia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto