A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É denominado "Dr. Edgardo Cajado" o Colégio Estadual do Instituto de Educação "Otoniel Mota" de Ribeirão Prêto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de de fevereiro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto