LEI N. 9.721, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispde sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Odon Carlos de Figueiredo Ferraz" o Ginásio Estadual de Santo Antônio da Alegria
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto