LEI N. 9.723, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei: 
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Cesarino Borba" o Ginásio Estadual de Iracemápolis.
Artigo 2.° - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislatiya do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1967.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto