Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.747, DE 16 DE MARÇO DE 1967

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DA MOCIDADE ESPÍRITA DE CASA VERDE "UMECV", DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a União da Mocidade Espírita de Casa Verde "UMECV", com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março ds 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de margo de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto