Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.764, DE 07 DE ABRIL DE 1967

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO DA VILA ERCÍLIA, EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É transformado em Colégio Estadual o Ginásio Estadual de Vila Ercília, em São José do Rio Preto.
Artigo 2º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto