Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.793, DE 13 DE ABRIL DE 1967

CRIA ESCOLA-MODELO PARA CRIANÇAS EXCEPCIONAIS, EM SOROCABA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola-Modelo para Crianças Excepcionais em Sorocaba, subordinada ao Departamento de Educação, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - No estabelecimento de que trata o artigo anterior serão ministradas aulas a crianças portadoras de defeitos físicos ou psiquicos que as impeçam de frequentar escolas comuns, de acôrdo com os cursos a serem fixados em regulamento.
Artigo 3º - Compete ao Serviço de Educação de Surdos e Deficientes e ao Serviço de Saúde Escolar, da Secretaria da Educação, a elaboração do regulamento a que se refere o artigo anterio;.
Artigo 4º - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do estabelecimento ora criado, desde que haja prévia consignação orçamentária e autorização do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 13 de abril de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto