Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.822, DE 05 DE MAIO DE 1967

Dá a denominação de "Dr. Euphly Jalles" ao Colégio e Escola Normal Estadual de Jales

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Euphly Jalles" o Colégio e Escola Normal Estadual de Jales.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto