LEI N. 9.879, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de utilidade pública o Serviço Assistencial Católico do Subdistrito da Estação, com sede em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Serviço Assistencial Católico do Subdistrito da Estação, com sede em Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo,Substituto