LEI N. 9.907, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a Assistência à Infância de Santos (Gôta de Leite), com sede em Santos

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Assistência à Infância de Santos (Gôta de Leite), com sede em Santos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLÔNI
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto