LEI N. 9.914, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

Dá denominação de "Prof.ª Maria da Penha de Almeida Manfredi" ao Grupo Escolar do Bairro do Curuçá, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria da Penha de Almeida Manfredi" o Grupo Escolar do Bairro do Curuçá, em Santo André.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto