Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.950, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1967

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel que discrimina, situado naquele Município e destinado à construção de prédio próprio para sede da Subdivisão de Bauru da Guarda Civil de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel situado naquele município, destinado à construção de prédio próprio para sede da Subdivisão de Bauru da Guarda Civil de São Paulo, a saber:
uma área de terreno com 5.288,81m² (cinco mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), assim descrito: 92,50m (noventa e dois metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua Saint Martin; 59,20m (cinquenta e nove metros e vinte centímetros) de um lado, confrontando com o alinhamento da rua Joaquim de Souza; 140m (cento e quarenta metros) do outro lado, confrontando com quem de direito; e 44m (quarenta e quatro metros) de fundo, confrontando com terreno da Vila Guedes de Azevedo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto