LEI N. 9.954, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a União Brasileira de Escritores, da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a União Brasileira de Escritores, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anesio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto