LEI N. 9.963, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu presidente promulgo nos têrmos do § 3.º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É denominado "Francisco Bonfim" o Ginásio Estadual do distrito de Bonfim Paulista, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 9 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1967
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 9.963, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

Retificação
No Artigo 1.º,
Onde se lê:
"...distrito de Bomfim Paulista, em Ribeirão Prêto."
Leia-se:
"... distrito de Bonfim Paulista, em Ribeirão Prêto."