LEI N. 9.965, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967.

Dá denominação à Unidade Sanitária Bivalente (PAMS e Pôsto de Puericultura) de Altinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a  seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Edison Dutra Barroso" a Unidade Sanitária Bivalente (PAMS e Pôsto de Puericultura) de Altinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto