LEI N. 9.968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.° do
Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "José Amaro Rodrigues" o Colégio Estadual de Artur Nogueira.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto