LEI N. 10.010, DE 3 DE JANEIRO DE 1968
Dá a denominação de "Dr. Glicéro Barrios Pompe", ao Dispensário de Tuberculose de Santa Cruz do Rio Pardo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Glicério Barrios Pompe" o Dispensário de Tuberculose de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 3 de janeiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administartivo, Substituto