LEI N. 10.053, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1968
Denomina "Prof. Antônio Hailer" o Grupo Escolar da Vila São José, em Piraju

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Antônio Hailer" o Grupo Escolar da Vila São José, em Piraju.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 6 de fevereiro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto