LEI N. 10.060, DE 25 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre denominação de estrada de rodagem estadual
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do § 3.° do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rodovia Dr. Willian Amin" a estrada de rodagem estadual que, partindo da "Via Anhanguera" em Ituverava, alcança a cidade de Miguelópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléa Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto