LEI N. 10.077, DE 24 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3.º do Artigo 26, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Maria Reys" o Ginásio Estadual de Vila Munhoz, na Capital.
Artigo 2.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º -  Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1968.
Nelson Pereira, Presidente
Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 24 de abril de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 10.077, DE 24 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
Retificação
No Artigo 1.º -
Onde
se lê:
"..... "José Maria Reya"...........",
Leia-se:
"......"José Maria Reys"............"