LEI N. 10.101, DE 8 DE MAIO DE 1968

Dá a denominação de "Prof. Victor Lacôrte" a Ginásio Estadual de Vila do Carmo, em Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Victor Lacôrte" o Ginásio Estadual de Vila do Carmo, em Araraquara
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 8 de maio de 1968
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 10.101, DE 8 DE MAIO DE 1968


Retificação
onde se lê:
"Lei n. 10.101, de de maio de 1968".
leia -se:
"Lei n. 10.101, de 8 de maio de 1968".