LEI N. 10.102, DE 8 DE MAIO DE 1968

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial com sede em Ribeirão Prêto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 8 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto