LEI N. 10.128, DE 7 DE JUNHO DE 1968

Dá a denominação de "Dr. Augusto José da Costa" ao Forum de Santa Cruz do Rio Pardo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Augusto José da Costa" o Forum da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto