Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.176, DE 23 DE JULHO DE 1968

Institui a "Festa do Leite".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É instituida a "Festa do Leite" a ser realizada, anualmente, no mês de julho, em Batatais.
Artigo 2º - As festividades de que trata o artigo anterior contarão com a assistência e concurso dos órgãos oficiais do Estado e serão prestigiadas em particular, pelas Secretarias da Agricultura e de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 23 de julho de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

LEI N. 10.176, DE 23 DE JULHO DE 1968

 Institui a "Festa do Leite"

Retificação
Onde se lê: "Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura".
Leia-se: "Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura; Orlando
Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo".