LEI N. 10.178, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dá denominação de "Monsenhor Ignácio Gioia" ao Ginásio Estadual de São Luiz do Paraitinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Monsenhor Ignácio Gioia" o Ginásio Estadual de São Luiz do Paraitinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 23 de julho de 1968.

Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto