LEI N. 10.195, DE 29 DE AGÔSTO DE 1968

  Declara de utilidade pública a entidade indicada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o «Centro Social de Vila Mariana», com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
José Felício Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto