LEI N. 10.204, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

Dá a denominação de "Assis Chateaubriand" à Estação Experimental do Instituto Agronômico, de Mococa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É denominada "Assis Chateaubriand" a Estação Experimental do Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura, em Mococa.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de setembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto