LEI N. 10.273, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Dá denominação de "Prof. Aristides Gurjão", ao Grupo Escolar de Martim Francisco, em Moji-Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Aristides Gurjão" o Grupo Escolar de Martim Francisco, em Moji-Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto