LEI N. 10.275, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Fraternidade, com sede em Ourinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
José Felício Castellano
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto