LEI N. 10.286, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá denominação ao 2.º Grupo Escolar do Bairro dos Fonsecas, nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Irene de Lima Paiva" o 2.º Grupo Escolar do Bairro dos Fonsecas, na Capital.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 10.286, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Partes vetadas pelo Governador do
Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se
transformou na Lei n. 10.286, de 8 de novembro de 1968,
que da
denominação ao 2.º Grupo Escolar do Bairro dos
Fonsecas nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade
de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do § 3.º do Artigo 26
da Constituição do Estado, o seguinte dispositivo da Lei
n. 10.286, de 8 de novembro de 1968, da qual passa a fazer parte
integrante:
Artigo 2.º - O retrato da professora a que se refere o
artigo anterior, que se encontra em dependência do Grupo Escolar
"José Talarico", da Capital, será transportado para o
2.º Grupo Escolar do Bairro dos Fonsecas, tão logo esta lei
entre em vigor.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto