LEI N. 10.313, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre elevação de classe de Delegacia de Polícia
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade
de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3° do Artigo 26,
da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É elevada de 2.ª para 1.ª classe a Delegaacia de Polícia de Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1968.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto