LEI N. 10.340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Dá denominação à Casa da Agricultura de Conchas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cel. Virgílio de Figueiredo Queiroz" a Casa da Agricultura de Conchas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto