LEI N. 10.345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

Dá denominação a Ginásio Estadual, da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco de Assis Reys" o Ginásio Estadual do Alto do Ipiranga, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto