LEI N. 10.361, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Declara de utilidade pública o Centro do Professorado Católico de Ribeirão Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro do Professorado Católico da Diocese de Ribeirão Prêto, com sede em Ribeirão Prêto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Paublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta