LEI N. 10.366, DE 17 DE JANEIRO DE 1969
Dá denominação ao 2.º Grupo Escolar de Pedreira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Arnaldo Rossi" o 2.º Grupo Escolar de Pedreira.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta