Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.367, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Dá denominação à rodovia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Ivens Vieira» o acesso da rodovia «Raposo Tavares» à cidade de Angatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta

LEI Nº 10.367, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Dá denominação à rodovia

Retificações


Artigo 1.° -
onde se lê:
"Passa a denominar-se "Ivone Vieira"..."
leia-se:
"Passa a denominar-se "Ivens Vieira"..."