LEI N. 10.369, DE 17 DE JANEIRO DE 1969

Dá denominação ao 2.º Grupo Escolar de Valinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor José Leme do Prado" o 2.º Grupo Escolar de Valinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 17 de janeiro de 1969.
Julia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta