LEI DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970
Dá a
denominação de "Dr. João Gabriel Ribeiro", ao
Grupo Escolar de Vila Pereira, em São José do Rio Pardo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. João Gabriel
Ribeiro" o Grupo Escolar de Vila Pereira, em São José do
Rio Pardo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto