Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 09 DE DEZEMBRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 735, de 03 de novembro de 1975)

Dispõe sobre o efetivo do Quadro Especial de Policiamento Feminino da Polícia Militar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Quadro Especial de Policiamento Feminino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, passa a ter o seguinte efetivo:
I - 1 (um) Coronel - «P-7»;
II - 1 (um) Tenente-Coronel - «P-5»;
III - 1 (um) Major - «P-4»;
IV - 4 (quatro) Capitães - «P-3»;
V - 15 (quinze) 1ºs Tenentes - «P-2»;
VI - 64 (sessenta e quatro) 2ºs Tenentes - «P-1»;
VII - 100 (cem) 1ºs Sargentos - «Referência - «37»;
VIII - 200 (duzentos) 2ºs Sargentos - «Referência - «35»;
IX - 250 (duzentos e cinquenta) 3ºs Sargentos «Referência - «32»;
Artigo 2º - O preenchimento dos postos e graduações a que se refere esta lei será efetuado de conformidade com o regulamento.
Parágrafo único - Dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta lei, o Poder Executivo baixará decreto, regulamentando a aplicação deste artigo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações do orçamento consignadas à Polícia Militar.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº  735, de 03/11/1975.